A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) considerou válida a aplicação da legislação brasileira no caso de disk jockey (DJ) admitido no Brasil para atuar em navio de cruzeiro com navegação em águas nacionais e internacionais. Para o colegiado, o contrato de empregado brasileiro que atua no exterior deve seguir a lei nacional de proteção ao trabalho sempre que essa for mais favorável do que a legislação territorial.