TRT-SP aplica lei nacional para contrato de trabalho em navio de cruzeiro firmado no Brasil | Legislação

Por Milkylenne Cardoso
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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) considerou válida a aplicação da legislação brasileira no caso de disk jockey (DJ) admitido no Brasil para atuar em navio de cruzeiro com navegação em águas nacionais e internacionais. Para o colegiado, o contrato de empregado brasileiro que atua no exterior deve seguir a lei nacional de proteção ao trabalho sempre que essa for mais favorável do que a legislação territorial.

Fonte: valor.globo.com

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