A edição da última quarta-feira (20/12) do Diário Oficial traz o decreto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) que estabelece regras para o encerramento dos cerca de 186 lixões em operação no Estado.
O programa “Lixão Zero” vai funcionar em duas fases, uma de transição e outra definitiva. Na fase de transição, todos os municípios terão que adotar estratégias, medidas e ações (no curto prazo) em favor da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e da redução da quantidade de resíduos a serem aterrados. Essas ações serão fundamentais para encaminhar o encerramento dos lixões, no máximo até agosto de 2024.
A fase definitiva terá um componente inédito, que é o Estado assumindo a titularidade em parceria com os municípios para garantir a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. As soluções a serem construídas nessa fase vão partir do modelo de regionalização do saneamento básico, cujas regras já foram aprovadas pela Assembleia Legislativa (lei complementar 182/2023).
Fase transitória
Na etapa de transição, os municípios têm o dever de requerer a licença de encerramento de lixões, seguindo o cronograma: até 31 de março de 2024, para municípios tipo 1 (onde já se realiza a disposição adequada os resíduos sólidos em aterros licenciados, mas que não realizam ações para realibitação da área dos antigos lixões) e tipo 2 (localizados na região metropolitana do entorno do Distrito Federal com população superior a 100 mil no Censo de 2010).
Para os municípios tipo 3 (com população entre 50 mil e 100 mil habitantes no Censo de 2010), o prazo é 30 de junho de 2024. Para municípios tipo 4 (com população inferior a 50 mil habitantes no Censo de 2010), a data-limite é 02 de agosto de 2024.
Ao requerer a licença de encerramento de lixões, o município deverá apresentar: o sistema de coleta seletiva, a ser implementado até seis meses depois da publicação desse decreto, a documentação que comprove qual aterro sanitário devidamente licenciado recepcionará os resíduos provenientes do município requerente, dados sobre a coleta seletiva municipal (ou iniciativas tomadas para implementá-la dentro do prazo de seis meses).
No primeiro ano de vigência da licença, o município deve recobrir os resíduos dispostos de forma inadequada em áreas não impermeabilizadas, realizar o monitoramento das águas subterrâneas e superficiais e apresentar o cronograma para a reabilitação do lixão.
Todo o resíduo deve ser disposto de forma ambientalmente adequada até agosto 2024, conforme determina o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/2010). Para municípios de tipo 2 e 3 que não tiverem um aterro licenciado onde possa dispor os seus resíduos sólidos em um raio de 200 km, há a possibilidade de firmar um Termo de Compromisso Ambiental (TCA) para estabelecer medidas mínimas de controle ambiental da operação até a fase definitiva.
No caso dos municípios tipo 4, o requerente poderá solicitar autorização paraoperação de um aterro temporário de pequeno porte caso não haja um aterro sanitário devidamente licenciado em um raio de 100 km.
Coleta seletiva
Todo município será obrigado a implementar o serviço de coleta seletiva até seis meses depois da publicação do decreto, ou seja: até meados de junho de 2024. A coleta deve alcançar no mínimo 10% da população urbana em um ano após o seu início, e esse percentual deve aumentar no mínimo 15% ao ano da população total atendida a cada ano. Todo material coletado deve ser enviado às cooperativas ou associações de catadores.
Para 2024, a meta de eficiência é de 3% para recuperação de materiais recicláveis, com aumento progressivo para os anos subsequentes.
Fase definitiva
Na fase definitiva, Estado e municípios vão trabalhar juntos para estabelecer uma solução regionalizada para a disposição ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Depois de feitos os estudos e os leilões para contratação de concessionárias que vão operar os aterros regionalizados, o Estado vai encerrar as permissões dadas para os municípios tipo 4 que requererem a disposição de resíduos sólidos em aterros temporários de pequeno porte.
A ideia de criar aterros regionalizados partiu do entendimento de que gerenciar essas infraestruturas exige recursos financeiros e humanos que muitas prefeituras não têm, principalmente as menores. A estratégia estabelecida, então, foi a de reuni-las. A microrregião Oeste tem 88 municípios. A Leste tem 70 e a Centro, 88.
Fonte: Com Informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Governo de