Colegiado aprova reajuste na data-base dos professores

Por Milkylenne Cardoso
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O presidente da Comissão Mista, deputado Wagner Camargo Neto (Solidariedade), submeteu à votação dos pares o projeto de lei n° 8507/24. A matéria, que tramitou pelo colegiado na tarde desta quarta-feira, 8, e obteve relatório favorável do deputado Amilton Filho (MDB), terminou aprovada por unanimidade pelo grupo.

A matéria dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos ocupantes do cargo de professor do quadro permanente do magistério, do quadro transitório do magistério, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e também dos contratados temporariamente de nível superior com a carga de 40 horas semanais. E, ainda, a alteração da Lei n° 13.909, de 25 de setembro de 2001.

De acordo com a justificativa apresentada pela Governadoria, o reajuste será de 4,62%, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA de 2023, conforme o inciso II do art. 5° da Lei n° 14.698, de 19 de janeiro de 2004. Ele abrange a revisão geral anual relativa à data-base de 2024 e o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do Magistério Público da Educação Básica, estabelecido pela Lei Federal n° 11.738, de 2008, e pela Portaria n° 61, de 2024, do Ministério da Educação.

O Governo do Estado, baseando-se em argumentos apresentados pela Secretaria de Estado da Administração (Sead), esclareceu que o percentual atende à Lei Complementar Federal n° 159, de 19 de maio de 2017, e ao Regime de Recuperação Fiscal, que veda reajuste acima da inflação do exercício anterior. Além disso, a justificativa apresentada enfatiza que a mudança proposta acarretará aumento de despesas no valor de R$ 16.446.674,51. Em 2024, o impacto será de R$ 188.495.903,88. Para cada um dos exercícios de 2025 e 2026, o valor anual será de R$ 197.360.094,10.

Em relação à alteração da Lei n° 13.909, de 25 de setembro de 2001, a Governadoria prevê que será aplicável ao professor contratado por tempo determinado do nível superior, com a carga de 40 horas semanais, o vencimento de R$ 4.624,78, com efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 2024. Além disso, o valor do vencimento do professor contratado por tempo determinado de nível médio deverá observar o disposto em regulamento específico do Estado.

Fonte: Com Informações da Agencia de Noticias da Assembleia Legislativa de Goiás



Fonte: sdnews.com.br

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