Viajantes vacinados que chegam no Brasil por via aérea não precisam mais apresentar um teste de covid-19 com resultado negativo. Os não vacinados seguem obrigados a apresentar à companhia aérea um teste com resultado negativo antes do embarque, mas foram dispensados da quarentena obrigatória de cinco dias ao chegar ao país.
A novas regras estão em uma portaria do governo federal publicada na noite de sexta-feira (01/04) no Diário Oficial da União, e já entraram em vigor. Também deixa de ser necessário o preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
São aceitas vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado. Os comprovantes do esquema de vacinação completo podem estar no formato impresso ou eletrônico, mas devem ter sido emitidos pelo menos 14 dias antes do embarque.
No caso dos viajantes sem o esquema vacinal completo, segue sendo exigido um teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR com resultado negativo e realizado um dia antes do momento do embarque. As mesmas regras se aplicam a quem chega no país por transporte terrestre e aquaviário.
Mudanças sugeridas pela Anvisa
A Anvisa havia divulgado uma nota técnica em 23 de março pedindo a revisão nas regras para entrada de viajantes no Brasil, na qual sugeria o fim da exigência de teste negativo para vacinados e de quarentena de cinco dias para os não vacinados.
Segundo a agência, a flexibilização seria adequada diante do aumento da cobertura vacinal do país e da melhora nos números de novos casos e óbitos pela doença. Porém, a agência sugeriu que as alterações fossem aplicadas de preferência apenas a partir de 1º de maio.
A Anvisa destacou que o Brasil precisava seguir investindo na sua capacidade de vigilância sanitária e que ainda havia “questões em aberto” no enfrentamento da covid-19, como a duração da proteção vacinal e a chance de reinfecção, além da possibilidade da surtos sazonais.
Fonte: DW Brasil