O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu hoje a um pedido do governo e suspendeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de municípios e dos 17 setores intensivos em mão de obra até 2027. A decisão cautelar será levada a referendo na sessão virtual que começa na madrugada de sexta-feira e vai até a segunda-feira (6/5).
Ontem, a Advocacia-Geral da União foi ao STF pedir a inconstitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração dos setores e dos municípios, ao defender que a legislação “estabeleceu tais hipóteses de renúncia de receita sem a devida demonstração do impacto orçamentário e financeiro da medida”, em linha com o que estava defendendo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Sindicatos de trabalhadores e empresas defendem a manutenção da medida, como forma de incentivar o mercado formal de trabalho, já que o programa reduz o custo de contratação. Além disso, especialistas rebatem o argumento do governo e defendem que o sistema é constitucional, já que se trata de uma prorrogação de um programa, não a criação de um novo incentivo.
O modelo de desoneração da folha de pagamentos de setores da economia foi originalmente instituído em 2011, como forma de estimular a geração de empregos. Desde então, foi prorrogado diversas vezes.
Nesse sistema, segmentos intensivos em mão de obra podem substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por uma alíquota que varia de 1% a 4,5% incidente sobre a receita bruta. Juntos, os setores atingidos pelo programa empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores.
No ano passado, o Congresso prorrogou a medida até o fim de 2027. Além disso, estabeleceu que municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes poderão ter a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%.
A decisão dos parlamentares, no entanto, foi vetada pelo presidente Lula. Mais tarde, o veto foi derrubado pelo Congresso e, como resposta, o Executivo enviou uma medida provisória, a MP 1202, prevendo novamente o fim dos dois tipos de desoneração, entre outros pontos da agenda fiscal.
Segundo Zanin, a cautelar é necessária para “evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”.