Processo Seletivo Especial será em uma única fase, no dia 1º de dezembro, constituída de prova objetiva e prova de redação (Foto: Divulgação)
A Universidade Estadual de Goiás (UEG) está com inscrições abertas até o próximo dia 21 de outubro para o Processo Seletivo Especial 2025/1 – Programa da UEG de acesso à educação superior para refugiados e portadores de visto/acolhido humanitário no Brasil.
Acesse o Edital – Vestibular Humanitário 2024 com todas as informações sobre o Processo Seletivo.
Inscrições
Para fazer inscrição, gratuitamente, candidato deve acessar o endereço eletrônico www.vestibular.ueg.br, ler o edital de abertura, fazer o cadastro geral – caso ainda não tenha – e guardar a senha gerada.
Em seguida, o candidato deve preencher o formulário de inscrição, indicando o curso que deseja concorrer, a cidade que quer fazer as provas, a língua estrangeira moderna de sua opção e as respostas do questionário socioeconômico e cultural.
Estão aptos a se inscrever os candidatos que concluíram o ensino médio ou equivalente ou concluirão até o ato da matrícula.
São ofertadas 98 vagas, distribuídas entre os cursos de Administração, Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Biomedicina, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Cinema e Audiovisual, Design de Moda, Direito, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Agrícola, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Farmácia, Física, Fisioterapia, Geografia, História, Letras – Português/Inglês, Logística, Matemática, Medicina Veterinária, Pedagogia, Psicologia, Química Industrial, Química, Redes de Computadores, Sistemas de Informação e Zootecnia.
Concorrentes
Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
- devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
- não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele;
- devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país, de acordo com Art. 1º, incisos I, II e III, Lei Federal n. 9.474, de 22 de julho de 1997.
Será reconhecido como portador de visto/acolhido humanitário todo indivíduo que seja apátrida ou nacional de qualquer país em situação de:
- instabilidade institucional grave ou iminente;
- conflito armado;
- calamidade de grande proporção;
- violação grave aos direitos humanos ou ao direito internacional humanitário.
O Processo Seletivo Especial será em uma única fase, no dia 1º de dezembro, constituída de prova objetiva e prova de redação.
Serviço:
Processo Seletivo Especial 2025/1
Período de inscrições: até 21 de outubro
Data da prova: 1º de dezembro
Inscrições gratuitas: www.vestibular.ueg.br