Veredito de Trump expõe uso instrumentalizado da justiça

Por Milkylenne Cardoso
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O veredito de culpado, proferido contra Donald Trump em júri popular no Tribunal de Manhattan, envolvendo pagamentos secretos à ex-atriz pornô Stormy Daniels, evidencia o uso instrumentalizado da justiça pelos democratas.

As seis semanas em que aconteceram o confuso julgamento foram acompanhadas por uma série de falhas processuais cometidas pela acusação e pelo magistrado responsável pelo caso, Juan Merchan.

Uma das irregularidades levantadas é a parcialidade do juiz. Registros eleitorais federais comprovaram que Merchan fez doações para uma plataforma que arrecada fundos para candidatos democratas, sendo uma dessas contribuições especificamente direcionada para a campanha de Biden.

Apesar da ação ser considerada ilegal no estado de Nova York – juízes são proibidos de fazer qualquer doação a causas políticas – Merchan não se declarou suspeito de julgar o ex-presidente.

Trump foi considerado culpado em 34 acusações apresentadas pela Promotoria de Nova York, que atuou sob a liderança do promotor distrital de Manhattan Alvin Bragg, abertamente crítico de Trump e que usou ameaças de processar o ex-presidente para se eleger no cargo, em 2022. Com discurso favorável aos democratas, saiu vitorioso naquela ocasião.

Um dia depois do veredito ser anunciado, em 30 de maio, o ex-promotor federal Elie Honig publicou um artigo na New York Magazine, comentando o caso. No texto, ele destaca como os promotores distritais distorceram a lei para condenar o republicano, que disputará novamente as eleições presidenciais americanas em novembro.

Primeiramente, Hoing pontua que, do ponto de vista do júri, a decisão pode ser vista como justa. No entanto, de forma técnica, considerou o processo repleto de “falhas estruturais e legais”.

“As acusações contra Trump estendem os limites da lei e do devido processo. Isso não é culpa do júri. É culpa dos promotores que escolheram trazer o caso e do juiz que permitiu que ele se desenrolasse como aconteceu”, disse.

Para Hoing, Bragg e sua equipe conseguiram inflar as acusações de falsificação de registros comerciais, que são comuns em casos de fraude, de acordo com sua experiência jurídica.

Segundo ele, a intenção da Promotoria foi tornar o crime associado ao republicano mais grave do que é e contornar a prescrição – o caso envolve práticas de 2016/2017 e o prazo para acionar a justiça neste caso seria de dois anos.

O ex-presidente dos EUA e atual candidato presidencial republicano Donald Trump durante julgamento no Tribunal Criminal de Manhattan, em Nova York. Foto: EFE/EPA/YUKI IWAMURA / POOL
O ex-presidente dos EUA e atual candidato presidencial republicano Donald Trump durante julgamento no Tribunal Criminal de Manhattan, em Nova York. Foto: EFE/EPA/YUKI IWAMURA / POOL| EFE/EPA/YUKI IWAMURA / POOL

Além disso, as acusações de fraude fiscal apresentadas por Bragg teriam sido meras contravenções penais, de acordo com a legislação de Nova York. Por isso, o promotor precisou construir uma base forçosa para sua acusação contra o ex-presidente, a fim de convencer o juiz e os jurados.

Os promotores envolvidos no caso então alegaram que Trump cometeu o primeiro crime – falsificação de registros – com a intenção de cometer uma segunda infração: a violação de uma lei eleitoral do Estado de Nova York que incorpora três “meios ilegais” distintos: crimes de campanha federais, crimes fiscais e falsificação de outros documentos.

Segundo a acusação, Trump violou intencionalmente documentos comerciais em prol de violar regras de financiamento de campanha. Essa alegação foi o que permitiu a Bragg abrir a ação contra o ex-presidente.

Contudo, o promotor se recusou a especificar objetivamente quais eram esses “meios ilegais” usados pelo republicano e o juiz apenas acatou o silêncio da acusação, outra irregularidade, visto que o réu tem o direito de saber as razões claras de seu julgamento.

Diante das alegações da Promotoria, a defesa de Trump solicitou um parecer técnico do ex-presidente da Comissão Eleitoral Federal FEC (na sigla em inglês) Brad Smith, especialista em direito eleitoral que poderia testemunhar sobre o assunto. O pedido foi rejeitado pelo magistrado Merchan.

Bragg não demonstrou qualquer evidência de que Trump estivesse intencionalmente decidido a descumprir uma lei eleitoral federal, no caso a FECA (Lei Federal de Campanha Eleitoral), e mesmo assim foi condenado.

O juiz Merchan também cometeu falhas na instrução dos jurados para chegarem a uma conclusão. Não foram explicados, em nenhum momento, os elementos do delito de financiamento de campanha ou qualquer outro segundo delito que Trump poderia ter cometido.

Ele disse ao júri que bastava ser unânime de que havia um segundo crime, sem necessariamente especificar qual seria, para condenar o ex-presidente americano, algo que é aceito pela lei estadual, mas levanta dúvidas sobre todo o desenvolvimento da ação criminal.

Para Honig, o caso contra Trump foi construído de maneira frágil e pode ser revertido com uma apelação, o que o ex-promotor acredita que será feito pela defesa do ex-presidente.

“Em certos aspectos chave, as acusações contra Trump não são apenas incomuns. Elas são sob medida, aparentemente criadas individualmente para o ex-presidente e para mais ninguém”, disse.

Apesar do veredito não impedir Trump de manter a campanha presidencial, a condenação já é usada estrategicamente pelos democratas para classificar Trump como “criminoso condenado”. A sentença de Merchan contra o republicano está marcada para acontecer alguns dias antes do início da convenção republicana, em 11 de julho.

Fonte: www.gazetadopovo.com.br

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