Tramita na Câmara projeto de lei autorizando o Executivo Municipal a conceder isenção da taxa adicional ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) residencial para empresas optantes do Simples Nacional que adotarem endereço residencial como domicílio fiscal. A matéria – que ainda precisa ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, antes de ir a Plenário – é de autoria do vereador Thialu Guiotti (Avante). Na avaliação do parlamentar, trata-se de importante medida para auxiliar e fortalecer empresas e estabelecimentos comerciais sediadas em Goiânia.
“É dever da Câmara Municipal e da Prefeitura de Goiânia ajudar, e nunca atrapalhar, sobretudo aqueles que são os verdadeiros responsáveis por alavancar e estimular a economia da nossa cidade: o empresário, seja ele pequeno, médio ou grande porte”, argumenta Thialu, ao justificar a proposta. “O poder público não pode apenas se deleitar com altos impostos pagos pelo cidadão e/ou empresário, mas deve viabilizar meios que incentivem e fomentem geração de renda e emprego”, acrescenta.
De acordo com o projeto, as empresas que pleitearem a isenção da taxa adicional ao IPTU deverão se enquadrar nas especificações contidas na Lei Complementar n°123/2006, tais como faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária para poderem exercer suas atividades em domicílio residencial. As exigências e regramentos específicos sobre Alvará de Localização e Funcionamento e demais documentos municipais também deverão obedecer às determinações da Lei Complementar nº 14/1992, Código de Posturas do Município de Goiânia. Além disso, o dono/representante da empresa, ou um de seus sócios, deverá, obrigatoriamente, residir no endereço apresentado como domicílio.
Fonte: SECOM Câmara Municipal de Goiânia