tribunal pede prisão do ex-vice-presidente do Equador

Por Milkylenne Cardoso
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Jorge Glas já ficou preso por mais de 5 anos por suborno.| Foto: Mauricio Torres/EFE

O tribunal do Equador determinou nesta sexta-feira (05) a prisão preventiva para Jorge Glas, que foi vice-presidente do país durante o governo de Rafael Correa (2007-2017). Glas é investigado há anos, ele é acusado de desvio de dinheiro público. O político está atualmente na embaixada do México em Quito, aguardando a tramitação de um pedido de asilo.

O juiz Felipe Córdova acatou o pedido apresentado pela procuradora-geral do Estado, Diana Salazar, e ordenou a prisão preventiva de Glas e de outro réu no mesmo caso, Carlos B., enquanto que para Pablo O. ordenou a proibição de deixar o país.

Os três foram vinculados pelo Ministério Público em um caso que investiga um suposto crime de peculato (apropriação indevida de verba pública) durante o processo de reconstrução da província costeira de Manabí, atingida por um forte terremoto de magnitude 7,8 na escala Richter em abril de 2016. A promotoria do Ministério Público disse que apresentou 85 provas contra os réus durante toda audiência.

No chamado caso “Reconstrução”, a investigação do
MP determinou a suposta existência de um desvio de dinheiro público em
benefício de terceiros, pessoas físicas e jurídicas, que eram empreiteiros e supervisores
de contratos assinados sem licitação se aproveitando do estado de emergência
devido ao terremoto de abril de 2016 que atingiu o país.

Glas, que foi vice-presidente em parte dos governos de Rafael Correa (2007-2017) e Lenín Moreno (2017-2021), entrou na embaixada mexicana em Quito em 17 de dezembro – embora não houvesse mandado de prisão pendente contra ele, de acordo com a Procuradoria-Geral – e três dias depois solicitou asilo diplomático ao México. Membros do MP acreditam que o vice-presidente sabia de antemão do pedido de prisão preventiva.

Glas já foi preso anteriormente. O ex-vice-presidente passou cinco anos e quatro meses na prisão depois de ser condenado a oito anos em um caso de suborno e seis anos em um caso de associação ilícita relacionado ao escândalo de suborno envolvendo a construtora brasileira Odebrecht.

Fonte: www.gazetadopovo.com.br

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