Seguro Social de Catástrofes: a nova linha de proteção e mitigação de danos sociais em desastres climáticos | ESG

Por Milkylenne Cardoso
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Em face à série de eventos climáticos extremos que têm assolado o Brasil recentemente, modalidades de seguros que antes eram pouco comuns, ou até inexistentes, aparecem cada vez mais como uma proteção necessária. Isso ocorre tanto em contextos urbanos (seja em seguros sociais ou individuais) quanto rurais.

Essa intersecção do ramo securitário com a segurança pública frente a eventos climáticos esteve justamente entre os tópicos mais marcantes na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, COP 28, realizada em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos. Foi a primeira ocasião em que o setor participou ativamente de uma Conferência do Clima, conforme informações divulgadas pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg).

Percebeu-se que as mudanças climáticas, e consequentemente o aumento no número de acidentes resultantes de tragédias ou condições climáticas extremas, são causa relevante para a criação de um novo formato: o Seguro Social de Catástrofes.

Como o próprio nome sugere, o foco de atuação desse novo mercado não seria para danos estruturais, mas sim no auxílio a famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade. Entre as coberturas, por exemplo, estariam auxílio funerário e indenizações emergenciais para vítimas de calamidades como inundações, desmoronamentos ou eventos similares.

Essa nova modalidade é, de fato, um reflexo de uma questão mais ampla: o Brasil tem enfrentado consistentemente, em diversos estados e regiões, complicações decorrentes de desastres climáticos. Não são incomuns notícias sobre períodos de chuvas intensas que provocam desabamentos e alagamentos. Em 2023, registramos recorde de desastres naturais, somando 1.161 ocorrências, segundo o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden).

Sendo assim, o Seguro Social de Catástrofes é parte relevante de um panorama mais amplo de proteção contra essas perdas, mas não é suficiente por si só. Ramos mais tradicionais do mercado de seguros, como os residenciais, de bens (especialmente auto) e até mesmo o seguro de vida, acabam tendo uma relação direta com a proteção, seja do patrimônio ou dos dependentes.

No setor rural, a mesma lógica se aplica, mas com montantes financeiros proporcionais ao aporte da área. De acordo com dados da CNseg, apenas em 2022 foram pagos R$ 10 bilhões em indenizações aos clientes de Seguro Rural, devido a eventos climáticos. Um número ainda mais impressionante, considerando a baixa cobertura dos produtores segurados, equivalente a apenas 10% da área plantada.

Dado que o Brasil possui uma parte significativa de sua economia representada pelo setor rural e também enfrenta considerável exposição urbana aos eventos climáticos, o ramo securitário tem muitos desafios e oportunidades à frente. Se faz necessário, ainda, um esforço de conscientização dos consumidores e dos agentes públicos sobre a importância da contratação desses produtos. Isso pode ocorrer tanto no âmbito social, por meio de projetos subsidiados – como os apresentados na COP 28 –, quanto no âmbito privado.

Gaya Schneider é sócia do escritório Ernesto Borges Advogados e presidente da Comissão Especial de Direito Securitário da OAB.

(*) Disclaimer: Este artigo reflete a opinião do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

Gaya Schneider, sócia do escritório Ernesto Borges Advogados e presidente da Comissão Especial de Direito Securitário da OAB — Foto: Ernesto Borges Advogados/ Divulgação

Fonte: valor.globo.com

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