A iniciativa legislativa tem por orientação, quanto à tipificação de racismo, a conduta prevista no artigo 20 da Lei Federal nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) a proposta nº 9845/24, assinada por Gustavo Sebba (PSDB), cujo objetivo é estabelecer em lei que indivíduos condenados por crime de racismo fiquem impedidos de assumir cargos públicos em Goiás. A iniciativa legislativa tem por orientação, quanto à tipificação de racismo, a conduta prevista no artigo 20 da Lei Federal nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
A norma estabelece que as autoridades competentes deverão verificar a existência de condenação por crime de racismo no histórico dos candidatos, durante os processos de seleção e nomeação, seja o cargo efetivo, comissionado ou de confiança. Constatada a condenação, fica vedada a posse ou nomeação ao cargo.
Em sua motivação à pauta, Sebba ressalta a importância de medidas, por parte do Estado, para combater e prevenir o racismo em todas as suas formas. “Ao impedir que indivíduos com esse tipo de condenação assumam funções públicas, estamos enviando uma mensagem clara de que o Estado não tolera a prática do racismo e busca promover a igualdade e a inclusão”, argumenta.
Gustavo Sebba sustenta que perfis de servidores com tal condenação podem comprometer princípios da Administração Pública, como a imparcialidade, a igualdade de tratamento e a confiança da população nos serviços prestados, o que, de acordo com o legislador, justifica a proposição.
O texto está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego, onde aguarda relatoria do deputado Cristiano Galindo (Solidariedade) para seguir seu trâmite. Caso aprovada pelo colegiado constitucional, a matéria segue para análise da comissão de mérito e do Plenário da Casa de Leis.
Fonte: Com Informações da Agencia de Noticias da Assembleia Legislativa de Goiás