O Decreto 1.436/2022 que possibilita a redução de até 90% nas multas ambientais publicado pelo Governo de Mato Grosso entra em vigor, porém, deve-se ter atenção ao prazo para solicitação que vai até o dia 30 de agosto de 2022. Confira abaixo, no conteúdo exclusivo do Compre Rural, todos os detalhes sobre o assunto!
Agora preste atenção, você precisa fazer esse pedido até o dia 30 de agosto de 2022 para ter direito a um pacote de redução do valor da multa. Segundo a publicação da lei, alguns detalhes podem ser levados em consideração para calcular o desconto que pode variar de 60% a 90% para todos os processos administrativos.
Atentando ao direito líquido e certo nos casos de crime ambiental somente existirá caso ocorra comprovação clara de que a autoridade competente certificou o cumprimento integral do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), contudo não se aplica o benefício caso a reparação ambiental tenha decorrido de outros fatores.
O Decreto 1.436/2022 de 18 de Julho de 2022 dispõe sobre os procedimentos para apuração e julgamento de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; a imposição de sanções; a defesa administrativa em primeira instância; a conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, o sistema recursal e a cobrança de multa, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A conciliação deve ser estimulada pela administração pública estadual ambiental, de acordo com o rito estabelecido no Decreto, com vistas a encerrar os processos administrativos estaduais relativos à apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente que ainda não tiveram decisão terminativa.
Em vigor o Decreto prevê que os novos processos de apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, tramitarão no Sistema Integrado de Gestão Ambiental de Autuação e Responsabilização.
Toda tramitação do processo será eletrônica e terá permissão de acesso ao autuado e à todos aqueles que estiverem cadastrados no Sistema Integrado de Gestão Ambiental de Autuação e Responsabilização.
Ressalvando o direito a casos de sigilo; para ter acesso ao sistema SIGA RESPONSABILIZAÇÃO a parte interessada poderá ser realizado mediante login e senha, pessoal e intransferível, definidos no momento do cadastro no Portal SIGA.
Decreto pelo Diário Oficial – Decreto 1.436/2022
Fonte: Compre Rural..