Corte Suprema da Argentina rejeita ações contra o megadecreto de Milei

Por Milkylenne Cardoso
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A Corte Suprema da Argentina, mais alta instância judicial do país, decidiu rejeitar de forma unânime nesta terça-feira (16) duas ações contra o Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) do governo de Javier Milei, que foi apresentado ainda em dezembro de 2023 com o objetivo de desregulamentar a economia argentina.

A rejeição das ações movidas contra o DNU, que não foi aprovado no Senado, mas segue em discussão na Câmara, se baseou na ausência de um “caso concreto”, “causa” ou “controvérsia” que justificasse a intervenção do tribunal.

O recurso extraordinário apresentado pelo advogado Jorge Rizzo e a medida
cautelar do governo da província de La Rioja buscavam a anulação total do DNU,
alegando inconstitucionalidade. No entanto, a Corte Suprema enfatizou que não
cabe aos tribunais nacionais discutir a constitucionalidade de leis e atos
governamentais de forma abstrata, mas apenas quando necessário para decidir
sobre um caso específico, a pedido de uma parte interessada.

Segundo o site argentino Ámbito, os juízes Horacio Rosatti, Carlos
Rosenkrantz, Juan Carlos Maqueda e Ricardo Lorenzetti ressaltaram que é
imprescindível a existência de um “caso” com partes adversas e um interesse
concreto e específico para que o Poder Judiciário possa exercer seu controle
sobre as atividades executiva e legislativa. A apresentação de La Rioja foi
considerada insuficiente por não definir um interesse próprio da província que
estivesse atual e concretamente afetado.

“A discussão da constitucionalidade ou inconstitucionalidade de leis e, em
geral, dos atos dos outros dois poderes não é, em si mesma, matéria sobre a
qual os tribunais nacionais devam se manifestar”, disse a corte, acrescentando
que os tribunais “só o devem fazer quando for necessário apreciar a questão
para decidir um caso a tratar sobre questões reguladas pela Constituição, pelos
tratados e pelas leis nacionais, a pedido de uma parte interessada”.

“A província de La Rioja não submeteu à Corte uma causa,
matéria ou processo contencioso cuja decisão corresponda aos tribunais da
Nação, de acordo com os artigos 116 e 117 da Constituição e 2 da Lei 27”, afirmou
a corte, reforçando que “como explicado em decisões mais recentes, o
controle atribuído ao judiciário sobre as atividades executiva e legislativa
requer inexoravelmente a existência de um ‘caso’ onde seja debatida a
determinação de um direito entre partes adversas, baseado em um interesse
específico, concreto e atribuível de forma determinada ao litigante”.

A decisão da Corte Suprema argentina reforça assim o princípio de divisão de poderes e a necessidade de um “caso judicial” como precondição para a intervenção dos tribunais do país, o que preserva, em certa medida, o caráter do Poder Judicial, conforme estabelecido pela Constituição argentina, segundo os próprios juízes da corte.

Fonte: www.gazetadopovo.com.br

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