Câmara de Goiânia aprova regulamentação para o serviço de transporte recreativo de passageiros

Por Milkylenne Cardoso
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O Plenário da Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em segunda e definitiva votação, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei nº 370/2023, que estabelece regras para o funcionamento do serviço de transporte recreativo de passageiros, popularmente conhecido como “Trenzinho da Alegria”.

De autoria do vereador Geverson Abel (Republicanos), a proposta cria um marco legal para a concessão de alvarás de funcionamento destinados a esse tipo de atividade. Pelo texto aprovado, os veículos utilizados — sejam eles simples ou conjugados — só poderão operar mediante licença prévia, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A validade inicial da autorização será de seis meses, com possibilidade de renovação.

Entre as exigências previstas, os interessados em explorar o serviço deverão possuir um estabelecimento empresarial com sede no município de Goiânia e garantir estrutura adequada para a guarda e estacionamento dos veículos.

A matéria também define critérios para o transporte de menores: crianças com até 12 anos só poderão embarcar nos passeios se estiverem acompanhadas por um responsável legal.

O autor do projeto defendeu a importância da medida para garantir maior segurança ao público. “Os Trenzinhos da Alegria estão em pleno funcionamento no município, mas atualmente não existe uma legislação específica que regulamente a atividade nem um órgão municipal responsável pela concessão dos alvarás”, afirmou Geverson Abel.

Após a aprovação no Legislativo, o projeto segue agora para análise do prefeito Sandro Mabel (União Brasil), que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.

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