Caldas Novas: Justiça condena, pela segunda vez este ano, o ex-prefeito Evandro Magal por improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos por 12 anos

Por Milkylenne Cardoso
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Atendendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP/GO) em ação de improbidade administrativa, a Justiça reconheceu, na última segunda-feira, 05, a prática de ato de improbidade administrativa praticado pelo ex-prefeito, Evandro Magal Abadia Correia e Silva, que atingiu também, um empresário da cidade.

A decisão, proferida pelo Juiz Rodrigo de Castro Ferreira, da 3ª Vara Cível, Fazenda Pública Municipal e Ambiental, manteve ainda, o sequestro de um apartamento no Residencial Saint Paul, no Setor Thermal, em Caldas Novas e a indisponibilidade de eventuais bens constrito dos réus. Para o magistrado, ambos os réus “violaram os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, pautados numa postura antiética e criminosa em busca de enriquecimento ilícito”.

Segundo ação do Ministério Público, Evandro Magal, quando ocupava cargo de chefe do Poder Executivo Municipal, em 2014, recebeu pagamento indevido no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), pelo empresário, também réu no processo. Este pagamento foi utilizado para compra do referido apartamento, e supostamente teve como intuito influenciar Evandro Magal a praticar atos oficiais, como as contratações das empresas do empresário, por meio de dispensa de licitação, violando suas responsabilidades funcionais, condutas que configuram os delitos de corrupção ativa e passiva, constatado portanto, danos ao erário, em se tratando inclusive, de suspeita de crime de lavagem de dinheiro, com inquérito policial anexado junto à inicial.

Evandro Magal ainda foi condenado com a suspensão dos direitos políticos por 12 (doze) anos e ao pagamento de multa civil equivalente a R$ 3,65 milhões, ou seja, 10 (dez) vezes o valor recebido, de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), atualizado desde a data da compra do imóvel.

Com o trânsito em julgado, considerando o que dispõe o art. 1º, inc. I, do Provimento nº 29/2013 do Conselho Nacional de Justiça, o magistrado determinou ainda, a inclusão da presente condenação no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa, via plataforma virtual do CNJ.



Fonte: sdnews.com.br

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