O senador Fernando Bezerra (MDB-PE) entregou nesta quarta-feira, 8, o relatório com parecer favorável à aprovação do projeto de lei que estabelece um limite máximo para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte. Com poucas mudanças, o relator ampliou possibilidade de ressarcimento da União a Estados que registrarem uma perda de arrecadação maior que 5%. Com a atualização, governadores também poderiam ser ressarcidos através de outros tipos de empréstimos – realizado através de instituições bancárias, por exemplo – desde que tenha a aprovação do governo federal. “Essa é uma construção política e por isso estamos fazendo o possível para respeitar ao máximo o texto da Câmara. Todos nós sabemos que a Câmara tem um ambiente amplamente favorável ao presidente Jair Bolsonaro (PL). Já o Senado tem uma posição distinta, mas quer respeitar e privilegiar a posição da Câmara”, justificou o parlamentar.
O congressista não atendeu a todos os pedidos dos governadores, que solicitaram a suspensão do pagamento das dívidas com a União em caso de perda de arrecadação, e afirmou que os chefes do Executivo estadual não compreenderam a proposta. “Não interessa ao governo federal que os estados se desequilibrem financeiramente, mas existem dúvidas sobre o real impacto dessas medidas. Os estados estão com o maior caixa da história brasileira, ainda se tem muitas dúvidas sobre a eficácia da redução de impostos sobre o preço dos combustíveis e ainda tem muitas dúvidas sobre como se dará a compensação”, argumentou.
Dispositivo de compensação
No texto que passou pela Câmara dos Deputados há um gatilho que possibilita a Estados que comprovarem uma perda de arrecadação superior a 5%, caso a proposta de limitar o ICMS em 17% seja aprovada no Senado e sancionada pelo presidente Bolsonaro. O dispositivo foi mantido e, segundo o documento o parecer de Bezerra, os recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) – e com a contratação de empréstimos com o governo federal – serão utilizados para compensar os cinco estados brasileiros que encontram-se endividados com a União. “O cálculo destas perdas se referirá aos déficits arrecadatórios com bens e serviços. A compensação, por sua vez, será feita sobre o serviço da dívida, e não sobre o estoque. Os estados sem dívida serão ressarcidos em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral [CFEM] e terão prioridade na contratação de empréstimos neste ano. Também está prevista a compensação por meio de ajuste com empréstimos já feitos com outros credores, com aval da União”, argumenta o texto do senador.
Fonte: Jovem Pam.