STF decide manter validade das federações partidárias

Por Milkylenne Cardoso
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (09/02), por dez votos a favor e um contra, manter a validade da lei que permite as federações partidárias nas eleições – junção de partidos para atuar de maneira unificada durante um mandato.

Votaram a favor o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Somente o ministro Nunes Marques foi contrário.

A ação julgada pelo STF foi apresentada pelo PTB, que argumenta que as federações nada mais são do que a reedição das coligações, banidas pelo Congresso em 2017 para as eleições proporcionais. O julgamento havia começado na quinta-feira passada.

A união de partidos em federações foi instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021. Este ano, pela primeira vez, elas poderão fazer parte das eleições.

A principal diferença entre coligações e federações é o caráter mais permanente das segundas. As alianças firmadas em coligações valem apenas até a eleição, podendo ser desfeitas logo em seguida. Já as federações devem durar até o fim do mandato da candidatura em questão, ou seja, ao menos quatro anos.

Prazo limite

Por seis votos a quatro, os ministros também decidiram que a data limite para a formação de federações será 31 de maio nas eleições de 2022.

Prevaleceu o voto do relator, Luís Roberto Barroso, também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro já havia concedido, em dezembro, uma liminar (decisão provisória) validando as federações, contudo reduzindo o prazo para formação de 5 de agosto, conforme aprovado pelo Congresso no ano passado, para 1º de março.

Na ocasião, Barroso argumentou que as federações devem ter o mesmo prazo de formação que os partidos políticos, uma vez que se comportam nas eleições como se fossem siglas únicas. De acordo com o ministro, permitir prazo maior seria conceder “vantagem indevida” no processo eleitoral.

No entanto, após se reunir com líderes partidários, Barroso disse ter se sensibilizado com apelos, tendo em vista se tratar de uma nova regra e da complexidade das negociações. Por isso, propôs que, em 2022, o prazo fosse prolongado até 31 de maio.

“Penso que essa extensão de quase dois meses a mais, dá mais prazo e, portanto, maior perspectiva para as negociações, mas minimiza o tratamento desequiparado entre os partidos e as federações”, disse Barroso. O voto dele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.

Já Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski opinaram que não haveria nenhuma inconstitucionalidade no prazo estabelecido pelo Congresso, de 5 de agosto, data que também é o limite para a realização de convenções partidárias que definem candidatos para eleições majoritárias.

Toffoli argumentou que justo pelo fato das federações se comportarem como partido único nas eleições, seria razoável aguardar as definições sobre as candidaturas. “Para mim é constitucional, razoável e adequada a data posterior das convenções partidárias, mesmo que seja próximo das eleições”, defendeu.

A partir do próximo pleito, os ministros decidiram que o prazo para a criação de federações deverá ser de, no máximo, seis meses antes da data da votação em primeiro turno.

Até o momento, há conversações em estágio mais avançado para a formação de apenas uma federação, entre PT, PSB, PCdoB e PV.

Único voto contrário

Nunes Marques foi o único ministro a votar contra a validade das federações. Ele externou que considera toda a legislação que criou as federações partidárias como inconstitucional. Na visão dele, o instituto foi criado como uma burla à emenda constitucional que aboliu as coligações partidárias.

Ele argumentou que as federações mantêm distorções da vontade do eleitor que se buscou eliminar. “Mesmo camuflada, ela [a distorção] não desaparece. Votos confiados a um candidato ou legenda continuam a ter o potencial de eleger candidatos de outros partidos políticos”, disse.

O que são federações partidárias

Desde 2017, as coligações foram extintas nas eleições proporcionais, ou seja, para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador.

No entanto, a legislação continuou a permitir a união de partidos em torno de uma única candidatura nas eleições majoritárias (para os cargos de presidente, senador, governador e prefeito).

Com a criação das federações, os partidos poderão se unir para apoiar qualquer cargo, desde que permaneçam juntos durante todo o mandato em disputa. A federação de partidos vale para eleições majoritárias, bem como para as proporcionais.

De acordo com o TSE, é aconselhável que as federações sejam firmadas entre partidos com afinidades profundas, já que terão que permanecer juntas por ao menos quatro anos.

Direitos e deveres

Em questão de direitos e deveres, as federações se equiparam a partidos políticos. Portanto, devem ter um estatuto próprio, com regras sobre fidelidade partidária e sanções a parlamentares que não cumprirem orientação de votação, por exemplo.

Desta forma, as punições que se aplicam aos partidos políticos também valem para federações. Se algum partido integrante da federação deixar o grupo antes do prazo mínimo de quatro anos estará sujeito a diversas sanções, como por exemplo, a proibição da utilização dos recursos do Fundo Partidário.

Na Câmara dos Deputados e no Senado, as federações funcionarão como um partido, tendo uma bancada própria. Para efeito de proporcionalidade, as federações também deverão ser entendidas como partidos políticos, o que implicará, por exemplo, na distribuição e formação das comissões legislativas.

No entanto, a prestação de contas dos candidatos apoiados por federações devem ser feitas individualmente por cada partido que as compõem.

Referencia: DW Brasil.

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