A sanção da Lei 192/2022 que mudou a sistemática da cobrança do ICMS (Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços) não colocou um ponto final na queda de braço entre Estados e a União. Na última quarta-feira, 24, data de sua publicação no Diário Oficial da União, 11 governadores entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal, questionando a constitucionalidade da mesma. Ainda pediram que o caso fosse designado ao ministro Gilmar Mendes, que já é relator da ação aberta pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 15 de junho, com pedido de liminar para estabelecer teto para a cobrança do ICMS nos 26 Estados e no Distrito Federal (ADPF984). O processo dos governadores foi protocolado e o ministro designado relator. Nesta sexta-feira, 24, Gilmar Mendes assinou o despacho, marcando a audiência conciliatória entre as partes para a próxima terça,feira, 28, às 9h.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o presidente nos autos, alega que o “alto custo gerado por alíquotas excessivas” sobre um bem essencial penaliza o consumidor final. Argumenta que as operações com combustíveis deveriam receber tratamento semelhante ao conferido aos serviços de fornecimento de energia elétrica e de telecomunicações, considerados pelo Supremo como essenciais, e não poderiam ser alvo de tributação superior às operações gerais. A lei sancionada pelo presidente estabelece o teto de 17% para a cobrança do ICMS e o status de bem essencial aos combustíveis. Antes de aprová-la, no entanto, Bolsonaro vetou trechos que foram importantes para a aprovação do PL nas casas legislativas como a compensação que seria conferida aos Estados. Ela foi incluída pelo Senado e permaneceu no texto depois de voltar para a Câmara dos Deputados. Em suma, garantia as cotas do ICMS que vão para a Educação e Saúde.
Vale lembrar que o novo teto do ICMS foi uma das formas que o Governo encontrou para diminuir o preço dos combustíveis nos postos. De acordo com a ação, a lei complementar é “caridade com chapéu alheio” e tenta uma”solução mágica” para conter o aumento dos combustíveis, que é resultado de uma política tarifária da Petrobras e do contexto internacional da commodity. A ação é de autoria dos governadores dos Estados de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul.
Fonte: JP.com