Pessoas com deficiência possuem direitos previdenciários

Por Milkylenne Cardoso
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Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base na Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2022, mostram que o Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência, considerando aqueles com idade igual ou superior a dois anos. Esse número representa 8,9% da população do país. Entre 21 e 28 de agosto acontece a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.

Pessoas com deficiência intelectual ou cognitiva apresentam dificuldades em interações sociais, de compreensão e de raciocínio lógico. Já a deficiência múltipla é caracterizada pela associação entre diferentes tipos de deficiência, como as intelectuais e físicas. O objetivo desta semana é conscientizar a população sobre o tema, além de reforçar os debates a respeito de políticas de inclusão social. Segundo a Federação Nacional das Associações Pestalozzi, este ano essa semana tem o tema de Vida Plena e Autônoma.

O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que integra o escritório de advocacia Celso Cândido Souza Advogados, destaca que para se ter condições melhores para essa Vida Plena e Autônoma, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede alguns benefícios para esse público. “As pessoas com deficiência intelectual possuem direitos previdenciários ou direitos assistenciais. Os previdenciários é caso trabalhem ou contribuam com a previdência. Elas vão poder, por exemplo, aposentar mais cedo, pedir um auxílio por incapacidade temporária ou permanente, caso a deficiência progrida, de tal forma que a incapacite para o trabalho. No caso assistencial, ela pode pedir um benefício de prestação continuada, conhecido como BPC Loas”.

Quem tem direito

Esses benefícios podem ser solicitados, por exemplo, por aqueles com esquizofrenia, epilepsia, por portadores do transtorno do espectro autista (TEA), e até por quem tem depressão. “Todas as pessoas que querem saber se tem direito a algum benefício podem ligar no 135 ou ir até uma agência do INSS. Caso a resposta seja negativa e elas queiram ter uma segunda opinião, podem procurar um advogado previdenciarista, da confiança delas, para que ele possa analisar o caso e se a pessoa não tiver direito, o que ela deve fazer para passar a ter”, pontua o especialista.

Jefferson Maleski explica como se dá a aposentadoria. “Para se aposentar, a pessoa precisa comprovar que tem deficiência de grau leve, moderado ou grave. O tempo de contribuição é 35 anos para o homem e 30 para a mulher. A pessoa com deficiência, seja homem ou mulher, vai ter uma redução nesses anos de acordo com o grau de deficiência. Se for um benefício por incapacidade, ela vai ter que provar, por meio de laudo, que a deficiência dela progrediu ou aumentou a tal ponto de impedir ela de trabalhar”.

A solicitação do benefício ou aposentadoria pode ser feita até de forma virtual. “Todos os benefícios são solicitados através do INSS, seja pelo telefone 135, seja pelo aplicativo Meu INSS, seja pelo portal meu.inss.gov.br. A pessoa tem que juntar documentação médica, a documentação que comprova que ela contribui ou trabalha e esperar um despacho do INSS, onde ele vai agendar a perícia médica e talvez até mesmo a perícia social, no caso do BPC Loas. Se for negado, a pessoa pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou levar a ação para o Poder Judiciário”, salienta o advogado.



Fonte: sdnews.com.br

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