A decisão rejeita a absolvição sumária pleiteada pela defesa de Alckmin.
A acusação se refere a pagamentos para as campanhas eleitorais de 2010 e 2014, quando ele disputou o governo do estado. Segundo a Promotoria, o ex-governador recebeu R$ 2 milhões em espécie da Odebrecht na campanha de dez anos atrás e R$ 9,3 milhões quando disputou a reeleição. Ele foi eleito nas duas ocasiões.
Provável vice na chapa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da SIlva (PT), Alckmin também foi citado em delação do ex-presidente da Ecovias, Marcelino Rafart Seras, pelo suposto recebimento de caixa 2 no valor de R$ 3 milhões. A Justiça Eleitoral, porém, arquivou essa investigação.
A decisão da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo relacionada à delação de pagamentos da Odebrecht foi divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo e confirmada pela Folha.
Nota assinada pelos advogados José Eduardo Alckmin, Márcio Elias Rosa, Marcelo Martins de Oliveira, Fabio de Oliveira Machado e Verônica Sterman, que defendem o ex-governador, afirma que não há nenhum fato novo.
“A versão apresentada pelo MP é baseada exclusivamente em delação premiada, cujo teor é improcedente”, diz o posicionamento.
Segundo a nota, a Justiça Eleitoral já se pronunciou a respeito das eleições de 2010 e 2014 e não subsiste nenhum apontamento. “A decisão permitirá que o procedimento prossiga e novamente fique evidenciada injustiça da acusação”, diz o comunicado.
A decisão judicial, porém, diz haver “indícios concretos” no material. “Por certo que as declarações apresentadas em colaboração premiada foram respaldadas por um contundente e robusto conjunto de elementos de convicção, que bem dão conta de demonstrar a presença de indícios concretos de envolvimento dos investigados na prática dos delitos”, afirma trecho do documento da Justiça Eleitoral.
A decisão do juiz Emílio Migliano Neto afirma que não se trata do momento processual adequado para exame aprofundado do mérito da ação e ratificou o recebimento da denúncia.
Além de Alckmin, mais nove acusados se tornaram réus, incluindo seis delatores da Odebrecht e pessoas próximas do ex-governador.
Segundo a acusação, em 2010 a empresa usava o codinome “Belém” para fazer os repasses.
O dinheiro, dizem os delatores, vinha do Setor de Operações Estruturadas, apelidado de “departamento de propina” da empreiteira.
Adhemar Cesar Ribeiro, cunhado de Alckmin, é apontado como intermediário dos pagamentos em 2010, mas as acusações foram consideradas prescritas e ele não foi incluído na ação.
Já em 2014, foram 11 repasses, que, segundo o Ministério Público, foram intermediados pelo tesoureiro Marco Monteiro.
Os promotores eleitorais afirmam que, ao fazer os repasses para a campanha do ex-governador, a empreiteira visava benefícios econômicos no governo do estado, “seja nas obras do Rodoanel seja nas obras do sistema metro-ferroviário”.
Também dizem que a própria construtora reconheceu que havia esquema de cartel em obras em São Paulo.
Além disso, em 2010 e 2014, o grupo Odebrecht não podia fazer doações eleitorais no estado porque controlava a concessionária que administra a rodovia Dom Pedro 1º e porque participou do consórcio de construção da linha 6 do Metrô.
Fonte: a Folha.