Campanha incentiva doação de dívida do IR ao Fundo da Criança e Adolescente

Por Milkylenne Cardoso
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Foi lançada na noite desta quinta-feira,10, em Aparecida de Goiânia pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDA), a campanha ‘Amigo da Criança e do Adolescentes’. O objetivo da iniciativa é incentivar pessoas físicas e empresas a doarem parte da dívida do Imposto de Renda (IRPF) ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente ou do Idoso. A solenidade de lançamento foi realizada no Espaço Multiuso da Cidade Administrativa Maguito Vilela e contou com a participação de representantes do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-GO), Secretaria de Assistência Social, Associação Comercial e Industrial (Aciag), Câmara de Vereadores e entidades filantrópicas.

Durante o lançamento da campanha, o economista e contador Liviel Floresta, que é ex-presidente do CRC-GO, auditor independente e especialista em declaração de Imposto de Renda, detalhou como cidadãos e empresas podem realizar a doação. Ele enfatizou que essa iniciativa não gera nenhum custo ao contribuinte, pois o pagamento da dívida é obrigatório e o devedor vai apenas dar destinação social de um percentual devido ao governo.

“Estamos fazendo esse trabalho de conscientização com toda sociedade e, sobretudo, com profissionais da contabilidade encarregados pela Declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas no sentido de fazerem a destinação de parcela do imposto para o Fundo da Criança e do Adolescente, ou seja, a pessoa ou empresa vai fazer uma doação sem colocar a mão no bolso”, pontuou durante a apresentação da campanha.

O especialista ainda reforçou que muitos contribuintes não sabem que podem ajudar instituições que realizam trabalho social na cidade. “Vamos trabalhar com os contadores para que eles informem aos seus clientes sobre essa possibilidade. O contador é o profissional qualificado que possui o conhecimento técnico para isso. Quando o contribuinte enxerga o resultado dessa doação na comunidade é algo muito positivo”, enfatizou o palestrante.

Veja abaixo vídeo detalhado sobre como realizar a doação

A secretária de Assistência Social e primeira-dama, Mayara Mendanha, acompanhou parte do lançamento da campanha e também reforço a importância da iniciativa. “Qualquer quantia é fundamental para que as instituições possam dar continuidade ao trabalho que é feito, em Aparecida de Goiânia, com nossas crianças, adolescentes e idosos. Na prática, o contribuinte tem a oportunidade de apontar para aonde parte de seu imposto será aplicado”, pontuou.

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Anyelle Dutra Oliveira, que é presidente do CDMA, explicou a destinação do dinheiro arrecadado. “O conselho após receber a doação realiza editais para encaminhar o repasse às instituições que desenvolvem ações com crianças e adolescentes ou idosos em situação de vulnerabilidade social. Essas entidades desenvolvem ações que garantem o direito, a autonomia e participação efetiva da criança, adolescente e idoso na sociedade. Todo processo é realizado dentro da legislação e com total transparência para que o recurso chegue efetivamente onde tem que chegar”, garantiu.

Quem pode doar ?

As doações podem ser feitas por pessoas físicas (CPF) ou empresas (CNPJ).

  • Quando doar ?

Na Declaração do Imposto de Renda

  • Quanto e como doar?

De acordo com a legislação, o contribuinte pode destinar durante a Declaração do Imposto de Renda até 3% do imposto devido para o fundo. Ao longo do ano, o percentual pode ser de até 6% sendo esse percentual divido igualmente entre o Fundo da Criança e do Adolescente e o Fundo do Idoso. Além das pessoas físicas, as empresas podem fazer contribuições com limite máximo de 1% de dedução do seu imposto renda. `

  • Como ocorre a doação?

Durante a declaração do imposto, o cidadão ou empresa escolhe o valor da doação e para qual fundo ela deve ser repassada. No sistema da Receita Federal já estará disponível o valor máximo que poderá ser destinado a um dos fundos (Criança ou Idoso) Em seguida, imprime a DARF e realiza o pagamento. O recurso é encaminhado diretamente para conta do fundo escolhido.

Reconhecimento

O cidadão ou empresa que destinar parte do imposto devido ao Fundo da Criança e Adolescente ou Idoso será homenageado com o selo de certificação ‘Amigo da Criança e do Adolescente’. Para isso, após realizar o pagamento da DARF com o valor destinado é preciso encaminhar o comprovante para o e-mail cmdca.ap@hotmail.com

No segundo semestre deste ano, o CDMA e as entidades beneficiadas irão realizar uma cerimônia de entrega dos certificados. Data e local serão divulgados posteriormente.

Fonte: Secom Aparecida de Goiânia.

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