Esclerose múltipla dá direito a benefícios previdenciários

Por Milkylenne Cardoso
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A esclerose múltipla é uma doença neurológica, crônica e autoimune, em que as células de defesa do organismo atacam o próprio sistema nervoso central, causando lesões no cérebro e na medula. A Associação Brasileira de Esclerose Múltipla estima que cerca de 40 mil brasileiros possuem a doença, que atinge geralmente pessoas jovens com idade média entre 20 e 40 anos, sendo mais comum entre as mulheres e pessoas da raça branca. Para alertar as pessoas sobre a doença, 30 de maio é o Dia Mundial da Esclerose Múltipla.

Os sintomas mais comuns da enfermidade são fraqueza dos membros e dificuldade para caminhar, a perda da visão em um ou nos dois olhos, visão dupla, as parestesias (dormências e formigamentos), desequilíbrio e falta de coordenação motora, tonturas e zumbidos, tremores, dores, fadiga e alterações no controle da urina e fezes. Para um maior cuidado com a saúde, os portadores de esclerose múltipla também são amparados pela Previdência Social.

O advogado previdenciarista, Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, explica que pela lei previdenciária ela é considerada como uma doença grave e, por causa disso, os portadores possuem alguns benefícios. “Por exemplo, a esclerose múltipla não exige carência mínima para pedir auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. O que seria essa carência mínima? Qualquer pessoa que fique afastada do trabalho,por motivo de doença ou acidente, tem que ter pelo menos 12 contribuições para a previdência, seria essa carência, antes dela poder pedir o benefício. Quem tem esclerose múltipla elimina essa situação”.

Além disso, o especialista destaca que a enfermidade também se encaixa nos requisitos de pessoa com deficiência para pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), popularmente chamado apenas pelas siglas BPC Loas. “Isso porque aqueles que têm esclerose múltipla possuem obstáculos para viver na sociedade que as outras pessoas não têm. Então, se ela não tiver contribuído, ela vai para assistência social ao invés de ir para a previdência”, explica.

Comprovação

Jefferson Maleski pontua que para conseguir a assistência previdenciária será realizada uma perícia médica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “É preciso passar pela perícia, mas é importante já levar laudos médicos para apresentar para o perito. Se for um benefício previdenciário, essa documentação tem que comprovar a incapacidade, que a pessoa não está capaz de voltar ao trabalho. Agora, se for um benefício assistencial, como o BBC Loas, a pessoa tem que comprovar que ela tem um impedimento de longo prazo. Então, sempre tem que levar a documentação médica, mas o que tem que constar é diferente se o benefício for previdenciário ou se for assistencial”.

O advogado salienta também que não é preciso ter uma idade mínima para a requisição dos benefícios. “Seja auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou até mesmo BPC Loas, eles não têm requisito de idade mínima. A partir do momento que a pessoa descobre que ela tem a doença, se ela for segurada, já pode pedir os benefícios previdenciários, ou se ela não for segurada, ela pode pedir o benefício assistencial, desde que junte a documentação médica”.

A solicitação do auxílio pode ser feita diretamente no INSS. “Tem que ser pedido pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal meu.inss.gov.br. A pessoa pode fazer sozinha esse requerimento e juntar os documentos necessários ou ela pode contratar um especialista na área, o que vai fazer que ele apresente e junte os documentos corretos. Isso pode fazer com que o tempo de análise diminua e as chances de uma concessão do benefício aumentem. Entre fazer sozinho ou fazer com o auxílio de um especialista, eu sempre recomendo procurar um especialista de confiança”, alerta Jefferson Maleski.



Fonte: sdnews.com.br

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