O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 se encerra no dia 31 de maio. O processo pode ser feito online, no site da Receita Federal.
Na plataforma, basta informar o CPF e senha cadastrados na conta gov.br para ter acesso à declaração deste ano. Em seguida, é necessário informar os dados solicitados.
Adriana Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil, recomenda que os contribuintes que ainda não entregaram o documento recorram à declaração pré-preenchida. “Pois já constam informações bancárias e despesas médicas, por exemplo”, explicou ao Valor.
A especialista ressalta que, durante o preenchimento, o contribuinte verifique todos os fornecidos pela Receita. “É importante ter atenção especial às vírgulas e pontos, que podem causar equívocos nos valores informados. Na hora de preencher, orientamos que o contribuinte digite com calma. Além disso, ele deve sempre fazer a conferência das informações, já que tem responsabilidade pela precisão dos dados”, destacou Adriana.
Quais documentos são necessários para declarar o Imposto de Renda 2024?
O contribuinte deve ficar atento aos documentos que deve ter em mãos para declarar o Imposto de Renda. São eles:
- Documento de identificação com CPF (CNH, RG);
- Endereço atualizado, informar se houve alteração;
- Número CPF do Cônjuge;
- Número do Título de Eleitor;
- Número do recibo da declaração do IRPF do ano anterior, se entregue;
- Número de cadastro no INSS (Pis ou NIT – Autônomo);
- Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos;
- Dados da conta bancária para débito ou crédito do IR apurado;
- Informes de todos os rendimentos recebidos (do titular e dos dependentes), inclusive provenientes de ações judiciais, aluguéis, serviços realizados como autônomo, pensões, aposentadorias, inclusive rendimentos do exterior;
- Outros Rendimentos – também devem ser declarados rendimentos isentos do Imposto de Renda como Bolsas de estudo, indenizações recebidas, ganhos de capital, lucros e dividendos, rendimentos de poupança, aplicações financeiras e até o valor do Imposto de Renda recebido por restituição;
- Informe de rendimentos de contas bancárias;
- Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de investimentos;
- Relatório de aluguéis recebidos;
- Informe de rendimentos e extrato de previdência privada;
- Informe de rendimentos de programas para incentivo à emissão de notas fiscais como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”;
- Comprovantes de despesas médicas, odontológicas;
- Relatório anual de despesas com educação;
- Comprovantes de despesas com Previdência Privada, Advogados, Engenheiros, Corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis;
- Recibo de doação (recebidas ou efetuadas);
- Documentos de bens e direitos incluindo imóveis e/ou veículos;
- Extrato de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
- Informações sobre Empréstimos (dívida ônus).
Adriana Alcazar lembra que, para evitar o pagamento da multa mínima de R$ 165,74, é recomendado que o contribuinte não deixe de enviar a declaração por conta de informações incompletas. “Posteriormente, é possível fazer a retificação”, pontuou.
Entrega da declaração foi prorrogada no Rio Grande do Sul
O prazo da declaração do Imposto de Renda foi prorrogado para 399 municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Com isso, os contribuintes dessas localidades terão até o dia 31 de agosto para enviar o documento.
*Estagiária sob supervisão de Diogo Max
