Justiça do Peru dá prazo para desligamento de respirador que mantém paciente viva

Por Milkylenne Cardoso
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Justiça do Peru determinou que Maria Teresa Benito Orihuela, 66 anos, tenha o respirador que a mantém viva desligado até o dia 7 de maio.| Foto: Reprodução/Redes Sociais

Depois que 12 médicos alegaram objeção de consciência e se
recusaram a desligar o respirador que mantém a peruana Maria Teresa Benito
Orihuela, 66 anos, viva, a Justiça do Peru determinou que a seguradora pública
de saúde do país tem pouco mais mais de uma semana para encontrar um médico que
se disponha a fazer o desligamento do equipamento.

Em fevereiro deste ano, a mulher, que sofre de esclerose lateral amiotrófica em estado avançado e depende de um respirador externo, conseguiu uma sentença judicial para ter uma “morte digna”. Mas os 12 médicos do Hospital Edgardo Rebagliati, onde a paciente está internada, têm se recusado a desligar os aparelhos, evocando a Lei de Liberdade Religiosa e a objeção de consciência, um direito que a categoria tem de não praticar atos que atentem contra seus valores pessoais. Os advogados de Orihuela acionaram a Justiça peruana novamente, desta vez para “obrigar” o cumprimento da primeira decisão. Segundo a decisão do Superior Tribunal de Justiça de Lima, a seguradora pública da saúde do Peru, EsSalud, tem até o dia 7 de maio para apresentar um médico que concorde em desligar os aparelhos.

O caso de Orihuela segue os mesmo padrão do de Ana Estrada, morta no dia 21 de abril. Estrada também sofria de uma doença degenerativa e travou uma batalha judicial no Peru para encerrar a própria vida. O caso de Estrada foi considerado o primeiro de eutanásia legal no Peru e as decisões da Justiça no caso – a primeira em 23 de fevereiro de 2021, mais tarde ratificada pela Suprema Corte em 14 e 27 de julho de 2022. Na ocasião, a Conferência Episcopal Peruana se mostrou preocupada com decisão da Justiça. “A eutanásia sempre será um caminho errado, porque é um ataque ao direito inalienável à vida”, afirmou em comunicado. “O propósito supremo do Estado é cuidar, respeitar e promover a vida desde a sua concepção até o seu fim natural; portanto, nenhuma autoridade pode legitimamente impor ou permitir isto”, acrescentou.

Outros países da América Latina também têm seguido pelo mesmo caminho. Em fevereiro, o Equador legalizou a prática da eutanásia, quando a Corte Constitucional alterou o marco legal para casos de pessoas que sofrem de doenças graves e incuráveis ​​ou lesões irreversíveis. Em dezembro, a Assembleia Nacional de Cuba, subserviente à ditadura castrista, aprovou que a realização de eutanásias seja autorizada no país, como parte da nova Lei de Saúde Pública cubana. Na Colômbia, a eutanásia é legal desde 1997, mas foi regulamentada apenas em 2015, quando hospitais começaram a realizar o suicídio assistido no país em pacientes terminais.

Fonte: www.gazetadopovo.com.br

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