Como a incorporação de direitos está dando fim ao “quartinho da empregada” | Brasil

Por Milkylenne Cardoso
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A PEC das domésticas, sancionada em 2013 por meio da Emenda Constitucional 72, trouxe diversas mudanças para o direito das empregadas domésticas do Brasil. Entre as alterações, o fim da jornada dupla, que fazia com que profissionais da categoria não tivessem regras para os turnos de trabalho e dormissem ou vivessem nas residências de seus patrões.

A incorporação dos direitos por meio da PEC não proibiu que domésticas durmam ou morem no serviço, mas estabeleceu limites com a regulamentação do horário de trabalho. Isso porque a própria Emenda regulamenta que a duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 horas diárias e 44 horas semanais.

O Brasil tem mais de 6 milhões de trabalhadores domésticos, sendo 1,422 milhão de profissionais de carteira assinada e a maioria, 4,614 milhões atuando de forma informal, sem carteira assinada. Os dados são da PNAD Contínua do 4º trimestre de 2023, último dado disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Larissa Cristina Margarido, pesquisadora da FGV Direito SP nas áreas de Direitos Humanos, Gênero, Raça, Decolonialidade e Políticas Públicas, com trabalhos publicados no tema de história e os direitos das trabalhadoras domésticas no Brasil, explica que ainda que a PEC não tenha proibido diretamente a existência da dependência, conseguiu diminuir o número de “quartinhos da empregada” a medida que estabeleceu a jornada de trabalho, com regulamentação de direitos e de pagamento de valores extras.

A pesquisadora comenta que, dentro da legislação, alguns tópicos atingiram especificamente as trabalhadoras que residem no ambiente de trabalho: a jornada de trabalho deve ser respeitada, inclusive com remuneração do serviço extraordinário (pagando hora extra e adicional noturno, caso a profissional trabalhe durante a noite). “Há uma exceção de que, se for combinado entre as partes, durante um dia, ela pode trabalhar 12 horas, contanto que ela tenha 32 horas ininterruptas de descanso. Além disso, o período em que a profissional não está trabalhando, não é para ser incomodada”.

Isso é o que mostra também o estudo “Os desafios do passado no trabalho doméstico do séxulo XXI: reflexões para o caso brasileiro a partir dos dados da PNAD contínua“, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) de 2019, que relatou uma queda no número de trabalhadores que viviam na casa dos seus patrões. Segundo o levantamento, em 2018, menos de 1% das trabalhadoras, cerca de 46 mil mulheres, residiam no mesmo domicílio em que trabalhavam.

Trabalhadores domésticos residindo no local de trabalho

Ano Quantidade de trabalhadores residindo no trabalho
1981 749.845
1985 768.110
1990 705.488
1999 474.164
2005 298.976
2011 187.875
2015 84.207

Os últimos dados divulgados pelo IBGE sobre o assunto são na extinta PNAD que foi até 2015 e no último censo, de 2010. O censo de 2022 deve trazer uma nova atualização do panorama.

“No início do século passado isso era muito comum porque tínhamos aquela figura de, principalmente, meninas pobres que eram, ‘adotadas pela família’, que garantia que elas iam ter acesso à educação. Elas simplesmente trabalhavam a vida inteira como trabalhadoras domésticas na casa dessa família”, diz Larissa, enfatizando que o aumento das mulheres no mercado de trabalho formal também ajudou a diminuir essa realidade.

“Como resultado, era frequente que as trabalhadoras domésticas residissem na casa de seus empregadores, tornando ainda mais fluida a separação entre espaço da casa e da profissão e, consequentemente, do descanso e do trabalho, o que favorece a existência de práticas de exploração – como longas jornadas de trabalho – e de assédios, em especial, o sexual”, diz o estudo.

A PEC, porém, não trouxe efeitos unicamente positivos. Segundo Larissa, muitas trabalhadoras foram dispensadas e contratadas na modalidade de diarista, que não tem a proteção abarcada pela legislação.

“Quartinho” é “senzala moderna”, diz liderança da Fenatrad

“Falar do quarto da empregada é falar de senzala, de opressão. O quarto da empregada não é um quarto, é aquele lugar que você coloca produto de limpeza, vassoura, tábua de passar junto com o ferro. É uma dispensa. É um quarto sem ventilação, que é o mínimo de decência para um ser humano”, diz Cleide Silva Pereira, presidente do Sindicato de Trabalhadoras Domésticas de Nova Iguaçu e secretária da Federação Nacional dos Trabalhadores Doméstica (Fenatrad).

O cômodo é citado no título do livro “Eu, empregada doméstica. A senzala moderna é o quartinho da empregada“, da rapper e escritora Preta Rara, que reúne relatos de trabalhadoras de todo o país e no filme “Aqui não entra luz”, de Karoline Maia.

O “quarto da empregada”, era uma dependência comum em residências até alguns anos atrás, e surgiu como uma forma de segregação ainda na época colonial.

Como explica Larissa, no período da escravatura, havia a separação entre os escravizados que iam trabalhar nas lavouras e os que iam para ambientes domésticos, que geralmente eram mulheres e crianças.

“A partir daquele momento foi se moldando o que seria uma trabalhadora doméstica: organização da casa, cuidado com as crianças. Foi uma marca muito forte do período da escravidão e os senhores feudais não queriam contato com elas”.

Depois da abolição da escravatura, explica Larissa, houve uma preocupação dos “senhores” de não perder as trabalhadoras domésticas porque significavam uma alta posição de poder. “Depois da abolição, ter várias trabalhadoras domésticas era um sinal de status. Quanto mais mulheres trabalhavam na sua casa para fazer esse serviço, significava que você tinha mais dinheiro”, diz.

Segundo a pesquisadora, após a abolição, parte dessas mulheres que trabalhavam como escravas domésticas acabaram ficando na casa dos seus antigos senhores feudais. Isso aconteceu, diz Larissa, por falta de opção, já que não foram criadas políticas públicas ou estratégias de inserção dessas pessoas no mercado de trabalho formal.

“Agora elas ficavam não como escravizadas, mas como trabalhadoras. Só que a situação não mudava muito porque a grande maioria delas não recebiam uma remuneração em dinheiro: a remuneração delas era ter uma casa e comida. Na prática, a realidade delas mudou muito pouco nesse período”, enfatiza a pesquisadora.

Foi nesse período que foram criadas outras formas de dominação, diz Larissa, como o surgimento das primeiras agências de emprego, que comprovaram a idoneidade das trabalhadores e a reorganização da casa dos empregadores, com restrição das áreas de acesso que as trabalhadoras podiam acessar e a criação do quartinho da empregada.

“Era uma área afastada do resto da casa, uma área extremamente pequena, muitas vezes insalubre, que não tinha janela, não tinha nada. Ela só tinha acesso às outras áreas da casa para limpar”, descreve Larissa.

De acordo com Ricardo Soares Mascarello, coordenador adjunto da Comissão Especial de Políticas Afirmativas (CPA) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), o quarto, frequentemente designado nas plantas dos projetos de arquitetura como “dependência de empregada”, era destinado para acomodar trabalhadoras em regime de tempo integral, que pernoitavam nas residências dos empregadores.

O cômodo, diz ele, reflete uma continuidade das relações de poder estabelecidas durante o período escravocrata e representa um processo histórico-social de segregação espacial.

“No projeto de arquitetura há uma espacialização do quarto de empregada com deslocamento para as áreas de serviços da residência. Geralmente representa uma certa precariedade em sua habitabilidade porque passa a ser um quarto secundário, relacionado à área de serviço da residência, e não junto a parte social e íntima da casa. Fica próximo ao espaço onde tem a máquina de lavar, o tanque, a cozinha e onde se guardam os mantimentos de limpeza. E também porque são lugares onde não se têm uma boa ventilação e a indicação solar é prejudicada para valorizar justamente as dependências de dormitório das famílias”, explica o coordenador.

Cleide, que também é secretária-geral da Confederação Latina-Americana e Caribenha de Trabalhadoras Domésticas (CONLACTRAHO), já passou pela experiência do quarto.

“Quando você fecha a porta e fica olhando para o nada, você se sente um objeto. Se sente bem parecido com tudo que está ali: com uma vassoura, com ferro, com armário. Se sente isolada do mundo”, ressalta.

A Fenatrad, federação na qual Cleide é integrante, trabalha há anos com uma campanha em que a trabalhadora doméstica tem que ir para a sua casa. “Tem que ter a sua casa, ter a sua vida para não passar por esse quarto da empregada e por condições degradantes e tristes para uma pessoa. A sensação de um quarto desse não é um quarto. É como se eu fosse prisioneira, é como se eu tivesse acuada”, diz ela.

Segundo Cleide, na Bahia, o sindicato da categoria no estado conseguiu um conjunto habitacional para os trabalhadores domésticos. Agora, a luta é para ampliar o direito para as trabalhadoras de todo o país. “A gente quer eliminar esse quarto, esse quarto que parece uma prisão, que parece que você está numa senzala moderna”.

De acordo com Ricardo, o número de “quartinhos” também tem diminuído porque existe uma “conscientização real de que há uma segregação”. Além disso, diz ele, se vive um momento de ascensão das políticas afirmativas quanto à diversidade, raça, gênero e classe. “Este movimento é também reflexo das transformações socioeconômicas que reduzem o número de empregados domésticos e promovem uma reflexão crítica sobre a equidade no espaço habitacional”, ressalta.

Hoje, com a PEC, as trabalhadoras domésticas possuem igualdade de direitos trabalhistas em relação aos demais trabalhadores, incluindo direito à salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, idade e tempo de contribuição, entre outros. Além dela, foi sancionada a Lei Complementar 150/2015, que regulamentou a Emenda.

Fonte: valor.globo.com

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