Por muito tempo, o turista vindo do Brasil teve entrada vetada em vários países devido à alta incidência do coronavírus e à circulação de variantes. Com a melhora nos números, algumas nações reabriram suas fronteiras.
O turista proveniente do Brasil teve sua entrada vetada em grande parte dos países do mundo devido à alta incidência do coronavírus, à vacinação lenta contra a covid-19 e à circulação de novas variantes.
Mas a boa notícia é que alguns países da Europa já reabriram suas fronteiras para turistas vindos do Brasil que estão ou não totalmente vacinados, mesmo que eles não possuam passaporte europeu, visto ou autorização de residência de algum país da União Europeia (UE) ou do Espaço Schengen.
Espanha, Finlândia, Inglaterra, Portugal e Suíça são algumas das nações que aceitam a entrada de turistas do Brasil totalmente vacinados. Alemanha e França também aceitam, mas fazem restrições à Coronavac.
Outros – como a Itália – aceitam atualmente somente a entrada de pessoas que se encaixam em certas exceções, como cidadãos do país ou de outro membro da União Europeia.
Ainda que um turista vindo do Brasil totalmente vacinado consiga desembarcar em alguma das nações que reabriram suas fronteiras, não é garantido que ele conseguirá transitar por outros países da União Europeia ou do Espaço Schengen.
Isso porque cada nação tem suas regras específicas para quem esteve nos últimos dias em um país de alto risco, como o Brasil. Se for o caso, o viajante brasileiro deverá ainda observar as regras da nação europeia onde realizará escala para chegar ao seu destino final.
O texto é atualizado frequentemente com as últimas mudanças implementadas para os turistas brasileiros.
Alemanha
O Brasil voltou a ser classificado como área de alto risco a partir de 23 de janeiro de 2022. Como consequência, aplicam-se as seguintes restrições de entrada na Alemanha para viajantes provenientes do Brasil: além da obrigação de comprovação de vacinação/recuperação ou comprovação de resultado negativo de PCR/teste de antígeno, é necessário novamente o registro digital no site https://www.einreiseanmeldung.de. Via de regra, o passageiro deverá entrar em quarentena doméstica por dez dias após entrar na Alemanha. Isso, porém, não se aplica se os comprovantes de vacinação completa ou de recuperação tiverem sido enviados através do portal www.einreiseanmeldung.de antes do embarque.
Espanha
As pessoas que podem entrar na Espanha e os controles de saúde são detalhados a seguir:
VIAJANTES PERMITIDOS:
1. Pessoas vacinadas:
Qualquer pessoa a partir dos 12 anos de idade completamente vacinada 14 dias antes da viagem pode entrar na Espanha simplesmente apresentando o certificado de vacinação correspondente. As viagens de turismo estão autorizadas somente para pessoas vacinadas. Os menores de 12 anos sem vacinação poderão entrar como acompanhantes de maiores de idade vacinados. Para obter mais informações sobre o certificado de vacinação, consulte a seção CONTROLES SANITÁRIOS abaixo.
2. Pessoas não vacinadas devem cumprir um dos requisitos abaixo mencionados:
As pessoas não vacinadas somente serão admitidas se pertencerem a alguma das seguintes categorias de viagens essenciais. O turismo não está autorizado para pessoas não vacinadas. As pessoas não vacinadas, que pertençam a uma dessas categorias, devem apresentar um certificado de teste diagnóstico, como PCR em espanhol ou inglês (ver CONTROLES SANITÁRIOS abaixo):
a) Espanhóis e outros nacionais da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu, documentado com o respectivo passaporte válido;
b) Cônjuges ou parceiros com uniões estáveis de cidadãos espanhóis e nacionais da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu que viajem ou se reúnam com o cidadão espanhol ou europeu, documentados com certidão de casamento ou união estável. Todos os certificados brasileiros devem ser apostilados em cartório, sem necessidade de tradução. Os documentos de um país da UE não precisam da apostila de Haia;
c) Filhos menores de 21 anos de cidadãos espanhóis ou nacionais da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu que viajem ou se encontrem com cidadão espanhol ou europeu, comprovados com livro de família espanhol ou certidão de nascimento e cópia do passaporte do cidadão europeu. Todos os certificados brasileiros devem ser apostilados em cartório, sem necessidade de tradução. Os documentos de um país da UE não precisam de apostila de Haia;
França
De acordo com a Embaixada da França no Brasil, as regras para a entrada de viajantes no território francês variam de acordo com a situação vacinal do passageiro e a situação sanitária do país de embarque. Atualmente, o Brasil está na lista laranja.
Os viajantes totalmente vacinados podem entrar no país europeu se apresentarem um comprovante de vacinação completa e uma declaração solene na qual garantem não apresentar nenhum sintoma de infecção pela covid-19, não ter tido contato com pessoas que testaram positivo para a covid-19 e autorizam a realização de um teste ou exame biológico de detecção da covid-19 no momento de sua chegada ao país europeu. Além disso, desde 4 de dezembro de 2021, todas as pessoas de idade igual ou superior a 12 anos, incluindo as pessoas vacinadas, devem apresentar um teste de PCR ou de antígeno negativo realizado menos de 48 horas antes do embarque para a França continental. Para que o esquema de vacinação seja considerado completo, as pessoas de 18 anos ou mais que desejam entrar no país devem ter recebido um dose de reforço de uma vacina de RNA mensageiro no prazo máximo de nove meses após a injeção da segunda dose ou da dose única. Viajantes vacinados não precisam cumprir quarentena ao chegar na França.
Se o passageiro não estiver vacinado, ele deverá apresentar um documento que comprove o motivo imperioso de sua viagem, apresentando um certificado de entrada na França continental ou “attestation d’entrée sur le territoire métropolitain” disponível para download no site do Ministério do Interior (https://www.interieur.gouv.fr/Actualites/L-actu-du-Ministere/Attestation-de-deplacement-et-de-voyage). O viajante deverá também apresentar o resultado negativo do teste de PCR ou de antígeno realizado menos de 48 horas antes do embarque para a França continental. A partida do primeiro voo é levada é consideração no caso de viagens com conexão. As crianças com menos de 12 anos estão dispensadas da apresentação dos testes.
Inglaterra
O passageiro que estiver totalmente vacinado não precisa realizar um teste de covid-19 antes do embarque ou após chegar na Inglaterra; e também não necessita se isolar assim que desembarcar no país europeu. O viajante deve preencher o Formulário de Localização de Passageiro 48 horas antes da chegada.
A Inglaterra aceita as seguintes vacinas: AstraZeneca, Pfizer-BioNTech, Moderna, Janssen (Johnson&Johnson), Coronavac, Sinopharm e Covaxin. Brasileiros que tomaram a vacina da AstraZeneca fabricada na Índia (AstraZeneca Covishield) são considerados totalmente imunizados. A imunização é considerada completa 14 dias depois da segunda dose ou da dose única da Janssen.
O comprovante de vacinação deverá ser emitido por uma autoridade pública de saúde nacional ou estadual, estar em inglês, francês ou espanhol e conter no mínimo os seguintes dados: nome e sobrenome; data de nascimento; marca e fabricante do imunizante; data da vacinação para cada dose; e país de vacinação ou emissor do certificado.
O passageiro que não tiver a vacinação completa deve seguir as seguintes regras: dentro dos dois dias anteriores ao embarque para a Inglaterra, o viajante deverá fazer um teste de covid-19 (PCR, antígeno ou LAMP); reservar e pagar os testes de PCR a serem realizados no segundo e no oitavo dia após chegar ao país; e preencher um formulário de localização de passageiros.
Após chegar ao país, o passageiro não vacinado não precisa fazer quarentena, mas deverá fazer os testes reservados antes da viagem. Se o teste der positivo ou o resultado ser incerto, o viajante deverá se autoisolar por dez dias.
As novas regras acima só valem para a Inglaterra. Outras nações que formam o Reino Unido (Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales) possuem autonomia para impor suas próprias medidas.
Mais detalhes sobre as regras de entrada na Inglaterra podem ser encontrados em inglês no site do governo britânico.
Itália
A Embaixada da Itália no Brasil afirma que a entrada no país europeu a partir do Brasil não requer nenhuma autorização do ministério da Saúde, mas somente é permitida por razões específicas: trabalho, saúde, estudo, urgência absoluta ou retorno ao domicílio, casa ou residência. O texto reforça que o passageiro vindo do Brasil não pode entrar na Itália por motivos de turismo.
A entrada na Itália, em caso de permanência ou trânsito nos 14 dias anteriores no Brasil, ainda é permitido nos seguintes casos:
* para cidadãos italianos, da União Europeia ou Espaço Schengen e seus familiares, bem como para detentores de status de residente de longa duração e seus familiares (Diretiva 2004/38/CE);
* a possibilidade de entrada na Itália, a partir do Brasil, também está confirmada para pessoas que tenham uma relação afetiva comprovada e estável (mesmo que não coabitando) com cidadãos italianos, da UE e do Espaço Schengen ou com pessoas físicas que residam legalmente na Itália (residentes de longa duração), que devem chegar à casa/domicílio/residência de parceiroa/a na Itália;
* participação de atletas, técnicos, juízes e comissários de competições, representantes da imprensa estrangeira e acompanhantes em competições esportivas de nível profissional, reconhecidas como de interesse nacional preeminente com uma disposição do Comitê Olímpico Nacional Italiano (CONI) e do Comitê Paraolímpico Italiano (CIP) e reguladas por um protocolo de segurança específico adotado pela organização desportiva organizadora do evento.
Portugal
O governo português liberou a entrada de turistas brasileiros no país europeu. Com a flexibilização, passageiros oriundos do Brasil (totalmente vacinados ou não) podem entrar no país europeu e não precisam fazer quarentena após a chegada. O passageiro deve também preencher o formulário onine “Passenger Locator Card”.
Desde segunda-feira (07/02), quem está completamente vacinado não precisa apresentar um teste negativo de covid-19, como era exigido anteriormente. Assim, o passageiro deverá mostrar o Certificado Digital de Covid-19 da União Europeia ou de um certificado digital reconhecido como equivalente pela Comissão Europeia, ou estar com um certificado que ateste o esquema de vacinação completa há pelo menos 14 dias e menos de 270 dias, ou da administração da dose de reforço com vacinas contra a covid-19.
Quem não está totalmente vacinado ou possui apenas uma das duas doses necessárias precisa mostrar um teste negativo de covid-19: o teste de antígeno deve ser feito até 24 horas antes do embarque; e o teste de PCR deve ser feito até 72 horas antes da chegada ao país europeu.
Mais detalhes sobre as regras de entrada em Portugal podem ser encontrados nosite da Embaixada de Portugal no Brasil.
Fonte: a Redação