Passou em segunda e definitiva votação, nesta semana, projeto que cria Política Estadual de Diagnóstico Precoce e Atendimento Multiprofissional às Pessoas com Síndrome de Down. Aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o texto vai à sanção da governadoria.
O projeto de lei é do deputado estadual Paulo Cezar Martins (PL) e foi apresentado em agosto do ano passado. “A referida proposição objetiva assegurar direitos às pessoas com Síndrome de Down por meio de diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional”, justifica o parlamentar.
Ele reforça que a síndrome não é uma doença, mas uma condição inerente à pessoa. Ainda assim, as pessoas diagnosticadas precisam de serviços de saúde que propiciem um tratamento qualificado, sendo essencial o apoio à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e científico, visando à capacitação dos profissionais multidisciplinares.
“Como todos sabem, é de suma importância o diagnóstico precoce, visto que essa condição genética exige um tratamento mais qualificado para assegurar a sua qualidade de vida, de modo que isso facilitaria o ingresso mais cedo em programas de atendimento multiprofissional com profissionais de diferentes áreas da saúde, incentivando a oportunidade de crescerem e desenvolverem suas potencialidades para uma melhor inclusão social”, reforça na justificativa.
Diretrizes
Conforme o projeto, a política estadual atenderá uma série de diretrizes. São elas:
Estimular o diagnóstico precoce da Síndrome de Down durante a gestação ou nos primeiros dias de vida da criança;
Estimular a participação da família da pessoa com Síndrome de Down na definição e controle das ações e serviços de saúde;
Estimular a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico e científico, voltados tanto ao aspecto da detecção precoce, quanto ao tratamento de base terapêutica e medicamentos, quando se fizer necessário;
Estimular a formação de equipe multidisciplinar para o atendimento ao portador de Síndrome de Down;
Estimular o desenvolvimento de instrumento de informações, análise, avaliação e controle dos serviços de saúde abertos à participação da sociedade;
Estimular a celebração de convênio com instituições públicas e privadas, visando ao desenvolvimento das diretrizes ora definidas.
Para virar lei, como mencionado, a matéria depende de sanção da governadoria.