Como agir quando a Escola interfere na formação moral e religiosa de crianças e adolescentes?

Por Milkylenne Cardoso
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– Enquanto pai, mãe ou responsável por crianças e/ou adolescentes, quais as medidas podem ser adotadas em relação as interferências que a escola venha a promover contra os valores ensinados em casa? Caso tenham professores militando dentro de sala de aula, abordando sobre ideologia de gênero e outros temas relacionados a comportamentos sexuais, por exemplo, os pais e responsáveis podem tomar alguma providência? A quem recorrer? Como agir dentro da legalidade?

Para orientar essas questões, o primeiro destaque que se faz é da importância de pais e responsáveis estarem sempre atentos ao conteúdo trazido nos livros didáticos, em atividades e nas ações propostas pela escola. O acompanhamento para realização das tarefas de casa, a atenção aos comportamentos, a disposição de tempo para boas conversas sobre como foi o dia na escola, são fundamentais nesse sentido. A comunicação com outros pais e responsáveis por alunos matriculados na mesma escola também pode ajudar a detectar quando existem problemas ou desvios de conduta por parte dos educadores.

Em nossa legislação encontramos diversos dispositivos que dispõe sobre direitos e deveres, a começar pela Constituição Federal que reconhece e protege tais direitos embasada na fragilidade psicológica da criança e do adolescente, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que prevê respeito aos valores éticos da família em toda informação ou publicação dirigida a criança (inclusive livros didáticos), passando pelo Código Civil que atribui aos pais o pleno exercício do poder familiar e a obrigação pelo sustento material e moral, além do dever de criá-los, educá-los e responderem pelos ônus que possam vir a causar caso pratiquem atos danosos contra terceiros, chegando até mesmo no Código Penal que prevê a proibição de contatos de natureza pornográfica, obscena ou imprópria a crianças e adolescentes, tratados assim como vulneráveis.

Dessa forma, é certo que os pais e responsáveis tem o direito assegurado de que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções, sendo assim, caso a escola ameace ou chegue a violar esse direito, há necessidade e espaço para a tomada de medidas, sendo a primeira delas a notificação extrajudicial mediante recibo, da qual deixamos acesso à modelo elaborado para uso de pais/responsáveis: https://infanciaefamilia.com.br/modelo-de-notificacao-extrajudicial-de-escolas/

A intenção não deve ser afrontar ou constranger, mas sim ter conhecimento e clareza de direitos e deveres tanto dos pais quanto dos professores e do corpo diretivo escolar. Se for possível a comunicação e articulação com outros pais, é interessante que cada um faça o preenchimento e todos entreguem juntos à direção da escola. Imprescindível também é colher uma comprovação de recebimento que, caso seja negada por parte da direção ou do(a) professor(a), pode o documento ser enviado pelos Correios endereçado a eles com Aviso de Recebimento (A.R.) ou via Cartório de Títulos e Documentos.

Após a notificação, devem os pais e responsáveis ficarem atentos ao que vier a ser ministrado em ambiente escolar e, caso haja desrespeito aos direitos da criança e da família, medidas judiciais devem ser tomadas de imediato.

No âmbito jurídico, não existem receitas genéricas, há sempre a necessidade de avaliação de cada caso concreto. Nesse sentido, a orientação é que se busque auxílio técnico de um profissional advogado para adoção das providências cabíveis, incluindo o acionamento judicial e até mesmo a intervenção do Ministério Público.

Texto: Nathália Rodrigues

Fonte: https://infanciaefamilia.com.br/
Imagem: https://deolhonolivrodidatico.blogspot.com/2020/10/livros-didaticos-do-mec-2020-vieram-com.html

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