O período para regularização de barragens em Goiás chega a seu último dia nesta terça-feira (30/04). Os resultados da campanha, promovida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), superaram o esperado inicialmente. Foram realizados mais de 48 mil cadastros de barragens, enquanto a meta definida pela pasta foi de 40 mil – número definido após mapeamento das barragens via imagens de satélite.
“O sucesso da campanha, que traz milhares de proprietários para situação de regularidade e, consequentemente, para contar com monitoramento do Estado em sua barragem, mostra que os empreendedores e empresários de Goiás querem estar em situação regular. Nós seguiremos investindo no desenvolvimento sustentável e percebemos a população cada vez mais próxima de nós”, disse a secretária Andréa Vulcanis, titular da Semad.
Os cinco municípios com maior número de barragens cadastradas são Porangatu (1911), Crixás (1764), Nova Crixás (1482), Mara Rosa (1394) e São Miguel do Araguaia (1352). Já os cinco com menos cadastros são Buritinópolis (1), Simolândia (1), Mambaí (2), Anhanguera (4) e Guarani de Goiás (4).
O principal uso declarado pelos cadastrados é para abastecimento de água (10.337), seguido de regularização de vazão (6.654), combate às secas (4.123), irrigação (2.623), proteção do meio ambiente (2.095), aquicultura (1.068) e recreação (1.019).
Todos os números foram levantados nesta terça-feira (30/04), com base em dados do Sistema de Informações dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás (SirhGO).
Providências
Além de fazer o cadastro no Seisb, os proprietários precisam requerer a outorga (documento em que o poder público autoriza o uso de água) ou dispensa de outorga até o dia 31 de maio de 2024. As barragens com até 1,2 hectare e três metros de altura são dispensadas de outorga e do cadastro. O pedido de dispensa de outorga deve ser feito no Sistema WebOutorga, da Semad.
Após o cadastro e a requisição de outorga (ou dispensa de outorga), o proprietário precisa solicitar o licenciamento corretivo para suas estruturas, caso ainda não sejam licenciadas.
De acordo com a lei 22.368/2023, quem instalou barragem até 27 de dezembro de 2019 e requerer o licenciamento até 31 de dezembro de 2024 terá 100% de desconto no valor das multas decorrentes da falta de licença. Quem instalou barragem entre 27/12/19 e 14/12/23 receberá desconto de 50% nos valores das mencionadas multas, se requerido o licenciamento até 31/12 deste ano.
O valor das taxas de autorização ambiental (licença ou registro) varia de acordo com o porte da barragem. De 0,1 a 5 hectares, por exemplo, custa R$ 288. A Semad também esclarece que tanques escavados não precisam de cadastro (pois não são considerados barramentos).
A secretaria disponibiliza contatos para tirar dúvidas. A gerência que cuida dos cadastros no Seisb atende pelo e-mail [[email protected]] ou Whatsapp (62) 98268-9827 . A gerência que trata das licenças tem um canal de Whatsapp (62) 99101-8714 e a equipe de outorga está disponível pelo número (62) 9 8425-9666.
Fonte: Com Informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Governo de